STJ autoriza adolescente de 13 anos grávida após estupro a interromper gestação

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Após duas negativas judiciais, uma adolescente de 13 anos, grávida em decorrência de um estupro, foi autorizada a interromper a gestação. A decisão foi tomada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.A ministra destacou que a liminar era essencial para “cessar o constrangimento ilegal” a que a menina estava submetida, já que, devido à demora em acessar um direito legal, ela já passou das 28 semanas de gestação.

A decisão permite à adolescente escolher entre um “aborto humanitário” ou a antecipação do parto, sempre respeitando sua vontade e com o devido acompanhamento médico.O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que havia proibido o procedimento, afirmou que cumprirá a decisão da ministra Maria Thereza, mas não pode fornecer mais detalhes devido ao segredo de justiça.

Como o aborto é permitido por lei no Brasil em casos de estupro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma investigação contra as juízas que negaram à adolescente o direito de realizar o procedimento. A investigação está em andamento.O caso ganhou atenção após uma reportagem do site The Intercept Brasil revelar que a menina procurou ajuda para interromper a gestação quando estava com 18 semanas, mas não conseguiu.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a demora fez com que a adolescente cogitasse fazer o aborto por conta própria, colocando sua vida em risco.

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