Projeto em São Paulo libera ligações de cobrança em telemarketing e aguarda sanção de Tarcísio de Freitas
A proposta, que isenta esse tipo de prática de penalidades como multas, foi aprovada na última quinta-feira (27) pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Um projeto aguardando sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) pode mudar as regras do telemarketing em São Paulo, ao excluir as ligações de cobrança da lista de proibições.
A proposta, que isenta esse tipo de prática de penalidades como multas, foi aprovada na última quinta-feira (27) pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).De autoria do deputado Jorge Caruso (MDB), o projeto 1636/2023 altera a legislação vigente, removendo as restrições para ligações de cobrança.
Segundo o texto, as empresas de telemarketing poderão ligar para devedores sem incorrer em penalidades, desde que cumpram certos critérios:
- As chamadas devem ser feitas de um número identificável na tela do consumidor.
- O número deve coincidir com aquele cadastrado na Anatel na plataforma “Qual Empresa Me Ligou”.
- O número chamado deve estar em nome do devedor junto à operadora de telefonia.
- Todas as ligações de telemarketing devem ser gravadas e as gravações disponibilizadas aos consumidores.
- O consumidor deve ser informado por mensagem de texto ou voz sobre o canal da ouvidoria, previamente ou na própria ligação.Justificativa do ProjetoNa justificativa do projeto, o deputado Caruso argumenta que a inclusão das ligações de cobrança na legislação sobre telemarketing tem protegido consumidores devedores, permitindo que escapem das cobranças.
Ele defende que é necessário criar alternativas para que as empresas possam tentar, por meio de ligações e mensagens, chegar a um acordo satisfatório.Implicações da Nova LeiSe sancionado, o projeto permitirá que as empresas busquem devedores mesmo que seu número esteja na lista de bloqueio do Procon.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor ainda proíbe ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, ou qualquer procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
A Anatel também recentemente divulgou novas regras para as empresas de telemarketing, complementando a regulamentação do setor.