Juiz nega pedido de Carlos Bolsonaro para renovar porte de arma
O juiz da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Vigdor Teitel, negou o pedido do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) para renovar seu porte de arma, que está vencido desde julho do ano passado.
O magistrado afirmou que o pedido deve cumprir os requisitos da legislação atual, especificamente o artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (10826/2003), que exige que o solicitante demonstre “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
O juiz concluiu que essa necessidade não foi comprovada no mandado de segurança apresentado por Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).O magistrado também destacou que o vereador não interpôs recurso contra a decisão de indeferimento feita pela Polícia Federal.
Ele enfatizou que “a autorização para o porte de arma de fogo é ato unilateral da Administração, revestido de precariedade, com possibilidade de revogação de acordo com a conveniência e oportunidade, aferidas de modo discricionário pela própria administração, sendo sujeita ao preenchimento dos requisitos legais”.
Carlos Bolsonaro justificou seu pedido afirmando a necessidade de portar uma arma por ser vereador em um dos municípios mais violentos do Estado do Rio de Janeiro, por ser uma pessoa pública e filho do ex-presidente, e por “vivenciar uma terrível sensação de insegurança no dia a dia”.
Ele mencionou que as ameaças contra sua família se materializaram em 2018, quando Adélio Bispo esfaqueou o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, e afirmou que essas ameaças nunca cessaram, alegando ter sido alvo de ameaças “diversas vezes”.